Estágio é regido pela Lei do Estágio (Lei 11.788/2008), que estabelece regras diferentes das de um contrato CLT comum — e conhecer esses direitos evita que o estagiário aceite condições fora do que a lei prevê.
Estágio não gera vínculo empregatício
Diferente do emprego CLT, o estágio existe para complementar a formação acadêmica, e por isso não gera automaticamente os mesmos direitos trabalhistas — não há FGTS obrigatório, por exemplo, salvo quando a empresa opta por conceder por liberalidade. Mesmo assim, a lei garante um conjunto específico de direitos que precisam ser respeitados.
Bolsa-auxílio e obrigatoriedade de remuneração
Estágio não obrigatório (o que não é exigido pela grade curricular do curso) precisa obrigatoriamente ter bolsa-auxílio e vale-transporte. Estágio obrigatório (previsto como requisito para conclusão do curso) pode ser remunerado ou não, dependendo do que a instituição de ensino e a empresa combinam — mas a maioria das empresas oferece bolsa mesmo quando não é exigido.
Carga horária máxima
A jornada de estágio é limitada a 6 horas diárias e 30 horas semanais para a maioria dos cursos. Exceção: cursos que alternam teoria e prática em regime de alternância (educação profissional, por exemplo) podem ter até 8 horas diárias e 40 horas semanais nos períodos sem aula regular.
Recesso remunerado
Estagiário tem direito a recesso de 30 dias a cada 12 meses de estágio (equivalente às férias, mas com nome diferente), preferencialmente durante as férias escolares, remunerado quando o estágio já é remunerado. Se o contrato de estágio durar menos de um ano, o recesso é proporcional ao tempo trabalhado.
Convênio obrigatório entre três partes
Para o estágio ser legal, precisa existir um Termo de Compromisso assinado entre a empresa, a instituição de ensino e o estudante, além de um convênio prévio entre a empresa e a instituição (ou agente de integração, como o CIEE). Estágio sem essa documentação formal não é reconhecido como estágio pela lei — e pode, inclusive, ser reconhecido judicialmente como vínculo empregatício disfarçado.
Prazo máximo de estágio na mesma empresa
O estágio não pode durar mais de 2 anos na mesma empresa, exceto para estagiários com deficiência, que não têm esse limite. Isso vale mesmo que o estudante mude de curso ou de nível (graduação para pós, por exemplo) dentro do período.
Como negociar prorrogação ou efetivação
Perto do fim do período de estágio, vale abrir a conversa diretamente com o gestor sobre duas possibilidades: prorrogação do contrato de estágio (respeitando o limite de 2 anos) ou efetivação em vaga CLT. Empresas que investem na formação de estagiários frequentemente têm interesse em reter o talento formado internamente — mas raramente tomam a iniciativa da conversa primeiro, então cabe ao estagiário sinalizar o interesse com antecedência, não na última semana de contrato.
Supervisão obrigatória
A lei exige que o estagiário tenha um supervisor designado na empresa e um professor orientador pela instituição de ensino, responsáveis por acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas — não é só uma formalidade burocrática, é proteção para que as tarefas estejam de fato ligadas à formação do curso.