O programa Jovem Aprendiz é, na prática, a porta de entrada mais estruturada que existe no mercado brasileiro para quem tem entre 14 e 24 anos e busca a primeira experiência profissional formal, com carteira assinada.
Base legal do programa
Instituído pela Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000, que alterou a CLT), o programa obriga empresas de médio e grande porte a contratar aprendizes em número equivalente a um percentual entre 5% e 15% do total de funcionários cujas funções exijam formação profissional. Empresas de pequeno porte e microempresas geralmente estão isentas dessa obrigatoriedade, mas podem contratar aprendizes voluntariamente.
Quem pode participar
Jovens de 14 a 24 anos (sem limite de idade para pessoas com deficiência), matriculados e frequentando a escola regularmente — ensino fundamental, médio ou EJA — desde que ainda não tenham concluído o ensino médio. Quem já concluiu o ensino médio também pode participar, desde que dentro da faixa etária.
Como funciona na prática
O aprendiz é contratado simultaneamente pela empresa e por uma instituição de ensino credenciada (SENAI, SENAC, SENAT, ONGs habilitadas), que oferece a parte teórica do curso profissionalizante. A rotina combina prática na empresa com aulas teóricas, geralmente em turnos alternados ou dias específicos da semana reservados ao curso.
Carga horária e duração do contrato
A jornada máxima é de 6 horas diárias para quem ainda não concluiu o ensino fundamental ou médio, podendo chegar a 8 horas para quem já concluiu, desde que essas horas incluam a formação teórica. O contrato tem duração máxima de 2 anos (exceto para aprendizes com deficiência, que não têm limite de prazo).
Direitos garantidos
- Carteira de trabalho assinada com todos os direitos trabalhistas proporcionais
- Salário mínimo-hora proporcional à carga horária (nunca abaixo do piso da categoria, quando existir)
- Férias de 30 dias, preferencialmente coincidindo com o recesso escolar
- FGTS com alíquota reduzida (2% em vez dos 8% do regime CLT comum)
- 13º salário e vale-transporte
Como se candidatar
Além dos portais de vagas tradicionais, as próprias instituições de ensino credenciadas (SENAI, SENAC, CIEE, IEL) abrem processos seletivos próprios diretamente em seus sites, com cadastro de currículo e, em muitos casos, curso preparatório incluído no próprio processo. Vale se cadastrar em mais de uma instituição simultaneamente para ampliar as chances de chamada.
O que acontece depois dos 2 anos de contrato
Ao final do contrato de aprendizagem, a empresa não é obrigada a efetivar o aprendiz em vaga CLT comum, mas é uma prática frequente em empresas que investem no programa como forma de formar talentos internamente. Vale conversar abertamente com o gestor sobre expectativa de efetivação conforme o contrato se aproxima do fim.